Artigo 4.º
Áreas de intervenção
Quatro frentes de trabalho, diretamente ligadas à finalidade estatutária da Associação.
Direitos fundamentais e liberdades cívicas
Defesa dos direitos, liberdades e garantias reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e pelo Direito da União Europeia, com particular atenção às garantias processuais em matéria penal e administrativa.
Acesso à justiça e garantias processuais
Acompanhamento de questões relativas ao funcionamento da justiça — designadamente prazos, remédios jurisdicionais e efetividade dos direitos de defesa — junto de tribunais nacionais, do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Ver a denúncia relacionadaTransparência e acesso à informação administrativa
Exposições e pedidos dirigidos a entidades públicas para garantir que os cidadãos podem aceder à informação de que a Administração já dispõe, sempre que essa informação seja necessária ao exercício de um direito ou ao cumprimento de uma obrigação legal.
Ver a exposição relacionadaTerritório, propriedade e interesses difusos
Salvaguarda dos direitos relacionados com a propriedade, o cadastro predial e o registo, e de interesses difusos e bens constitucionalmente protegidos, nos termos do artigo 2.º dos Estatutos da Associação.