norma.associação para a proteção dos direitos civis e sociais

O problema

O artigo 276.º do Código de Processo Penal fixa «prazos de duração máxima do inquérito» — seis a oito meses, prolongáveis até dezoito em casos de excecional complexidade. A jurisprudência dominante, porém, qualifica estes prazos como meramente ordenatórios: a sua ultrapassagem não produz qualquer consequência jurídica. Não há caducidade, nem um tribunal a quem o suspeito ou arguido possa pedir que declare a investigação excessiva e a faça cessar.

«Os prazos máximos de duração do inquérito têm natureza meramente ordenadora.» Procurador-Geral da República, perante a Assembleia da República, 28 de maio de 2026

O único limite que, na prática, funciona é a prescrição do procedimento criminal — que pode chegar aos quinze anos. Entre o fim do prazo legal e a prescrição, não existe qualquer via jurisdicional para pôr fim a uma investigação cuja duração se tornou irrazoável.

Os números

323 409inquéritos pendentes no Ministério Público (2024), mais 28% do que em 2022
3 a 8 anosduração média do inquérito em processos de especial complexidade (CSM, 2024)
até 15 anosúnico limite real: a prescrição do procedimento criminal

O que a NORMA pede

Que a Comissão Europeia registe a denúncia, solicite à República Portuguesa os dados que já existem — mas nunca foram publicamente divulgados — sobre quantos inquéritos ultrapassam os prazos legais e durante quanto tempo, e aprecie a compatibilidade do regime português com o direito a uma decisão em prazo razoável e a uma ação efetiva, consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Estado do processo

  • Denúncia redigida e fundamentadaCom base em dados oficiais do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão Europeia.
  • Apresentada e registadaSubmetida à Comissão Europeia em agosto de 2026.
  • Em apreciaçãoAguarda decisão da Comissão sobre o seguimento a dar.
  • Decisão da ComissãoPode incluir pedido de informação à República Portuguesa, arquivamento ou abertura de procedimento de infração.

Documento

Denúncia à Comissão Europeia — texto integral

Duração do inquérito criminal, artigo 276.º do Código de Processo Penal

PDF · agosto de 2026

Descarregar (PDF)

Voltar a Ação recente