norma.associação para a proteção dos direitos civis e sociais

Finalidade

Nos termos do artigo 2.º dos seus Estatutos, a NORMA – Associação para a Proteção dos Direitos Civis e Sociais tem por finalidade:

  • a)

    Promoção e divulgação dos direitos fundamentais

  • b)

    Defesa dos direitos legalmente protegidos e dos direitos subjetivos dos cidadãos

  • c)

    Salvaguarda de direitos e interesses difusos

  • d)

    Proteção de bens constitucionalmente protegidos

Como atuamos

A NORMA não visa a reapreciação de processos individuais, a anulação de decisões jurisdicionais nacionais, nem a obtenção de reparação para pessoa determinada. A Associação intervém quando identifica uma questão normativa, jurisprudencial ou institucional de natureza sistémica — uma prática, omissão ou interpretação da lei que afete, de forma transversal, os direitos de um conjunto indeterminado de cidadãos.

Nesses casos, a NORMA submete a questão, fundamentada em fontes oficiais e em análise jurídica rigorosa, às entidades nacionais ou europeias competentes — através de exposições, petições ou denúncias formais — solicitando a correção da prática identificada.

Representação

A Associação é representada em juízo e fora dele pela sua Direção, que a obriga mediante a intervenção de duas assinaturas, nos termos do artigo 6.º, n.os 2 e 4, dos Estatutos.

Denominação
NORMA — Associação para a Proteção dos Direitos Civis e Sociais
Natureza
Associação sem fins lucrativos, de direito português
Pessoa coletiva
509 094 147
Sede
Rua dos Caminhos de Ferro, n.º 18, R/C, 1100-107 Lisboa
Contacto
direitos@difusos.pt

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